A lei diz que a declaração pode vir impressa na própria fatura e deve ser emitida até maio de cada ano ou no mês subsequente ao pagamento da última fatura do ano anterior. Diz também que deve constar que esse documento substitui as faturas anteriores e confirma que o cliente está em dia com seus débitos.
Como a lei foi publicada em 2009, esperava-se que em 2010 as empresas nos enviassem este comprovante, certo? Você recebeu o seu? Cemig, Dmae, CTBC? Alguma delas te enviou este comprovante no ano passado? Bem, aqui em casa ele não chegou. Recebi apenas o da seguradora do automóvel. Dia desses joguei fora as faturas de 2009 e guardei as de 2010. Todas quitadinhas, ocupando espaço em uma gaveta onde guardo estes documentos.
Para meu espanto, neste mês, a fatura da Cemig trouxe a tal Declaração Anual de Quitação de Débitos. No texto, eles dizem que ela se refere aos débitos compreendidos entre 01/01/2009 e 31/12/2010. Ou seja, como descumpriram a obrigatoriedade no ano passado, fizeram tudo agora. O texto da Cemig não me diz que este documento substitui os documentos de quitação anteriores (faturas mensais) e ainda me diz que estou sujeita a eventuais cobranças futuras em caso de identificação de irregularidades e de reajustes tarifários que possam vir a ser feitos.
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Lembro-me que a mídia fez várias reportagens quando do lançamento da lei, mas esqueceu-se de conferir se ela estava sendo cumprida. A Cemig resolveu cumprir com um ano de atraso e um texto grosseiro, que deixa em aberto a possibilidade de que eu possa ser cobrada ainda por coisas que nem sei que devo. Provavelmente foi um texto escrito por advogados apenas para cumprir tabela e não para se relacionar com o cliente. Quer ver como poderia ser diferente? Leia o que eles me enviaram e depois minha singela contribuição.
Minha contribuição:
Prezado cliente,
Parabéns! Você está em dia com o pagamento de suas contas junto à Cemig. Este documento serve para comprovar que você efetivou o pagamento de suas faturas mensais no período entre janeiro/2009 e dezembro de 2010. Guarde essa fatura, porque ela substitui todas os documentos de quitação anteriores, referentes aos meses especificados acima.
Por questões operacionais, essa declaração refere-se à quitação relativa aos dois últimos anos. A partir de agora, a Declaração Anual de Débito será enviada de acordo com o que especifica a lei, ou seja, uma vez por ano. Por questões operacionais, não foi possível fazer isso anteriormente.
A Cemig agradece pela sua pontualidade nos pagamentos e se coloca à disposição para resolver qualquer dúvida que você possa ter a respeito. Este documento vale exclusivamente para registrar a quitação das faturas mensais de consumo. Outros débitos que possam vir a ser apurados não estão contemplados nesta declaração.
Atenciosamente.
Pouco depois de ter escrito este texto, recebi a fatura da CTBC, on line. O texto seco e curto, também me avisa que estou em dia com as "faturas vencidas e pagas até o ano de 2009".
Além do atraso, o texto está muito mal escrito: "as faturas vencidas e pagas (...) se encontram quitadas". Meio óbvio, não? Se foram pagas, estão quitadas. Onde estão os bons redatores?
De que adiantam leis que facilitam a vida do consumidor se são cumpridas ao bel prazer das empresas? E o relacionamento com os clientes? Nota zero!
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